1)
Um determinado trabalhador, além de receber valor fixo mensal, também passou a receber comissões e, embora atuasse na área de vendas de cosméticos, a empresa passou a pagar integralmente a mensalidade de seu curso de graduação em gastronomia.
Para fins de cálculo de férias deste trabalhador é correto afirmar que:
Alternativas:
a)
As comissões recebidas e as mensalidades da faculdade deverão ser levadas em consideração para fins de cálculo das férias deste trabalhador.
b)
Apenas o valor fixo mensal deverá ser considerado para fins de cálculo de férias, pois apenas este é tido como salário.
c)
A mensalidade da faculdade não deve ser considerada para fins de cálculo das férias, visto que não configura salário in natura.
d)
A mensalidade da faculdade apenas integraria o cálculo de férias, caso fosse compatível com a natureza do serviço prestado pelo trabalhador.
e)
Sendo comissionado, este trabalhador não tem direito a férias.
Respostas
Olá!
Segundo a Lei Trabalhista vigente, horas extras e comissões são incorporadas ao salário do trabalhador para fins de cálculo de férias. Vale-Transporte, Assistência Médica, hospitalar e odontológica, Seguro de Vida e Educação, incluindo matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático são exemplos de situações que não integram a remuneração do trabalhador.
Portanto, vamos as alternativas:
a. FALSO. Somente as comissões recebidas ao longo do ano (é calculado a comissão média) são acrescidas ao salário.
b. FALSO. Comissões e horas extras devem ser incorporadas ao salário para cálculo das férias.
c. VERDADEIRA. Gastos com educação não devem ser incorporados ao salário.
d. FALSO. Gastos com educação de nenhuma natureza devem ser incorporados ao salário.
e. FALSO. Todo trabalhador que for contratado por regime CLT, tem direito a férias após 12 meses de trabalho, mesmo recebendo comissões.
Bons estudos!