O Direito das Obrigações trata de direitos de índole patrimonial e constitui a matéria do Livro I da Parte Especial, a partir do Art. 233, do Código Civil. São características da obrigação A sua perpetualidade, uma vez contraída uma obrigação essa perdurara. A maioria das obrigações são sempre intangíveis. Compõem as características da obrigação somente a patrimonialidade e a pessoalidade. A extrapatrimonialidade, transitoriedade, pessoalidade e prestacionalidade. A patrimonialidade, transitoriedade, pessoalidade e prestacionalidade.
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olá!
no caso em questão podemos afirmar que a resposta correta é a letra e, qual seja: A patrimonialidade, transitoriedade, pessoalidade e prestacionalidade.
isso porque os direito obrigacionais podem ser tidos como aqueles em que um sujeito ativo tem obrigações sobre um sujeito passivo. essa obrigação pode de se de fazer ou não fazer de dar ou entregar coisa, entre outros.
uma das suas caraterísticas é o caráter transitório, produzir efeito só entre as partes, serem transitório e diferenciam-se dos direito reais.
espero ter ajudado!
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