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RESUMO
O trabalho apresenta dados sobre as complicações do aborto ilegal e inseguro realizado por milhares de mulheres brasileiras. O Código de Direito Penal nos artigos 124, 125, 126 e 127, tipifica o aborto como crime doloso. Em virtude dessa criminalização, milhares de mulheres, quando da necessidade de interromper a gravidez recorrem aos procedimentos clandestinos e perigosos, colocando em risco suas vidas no uso de medicamentos lesivos e recorrendo as internações em clínicas ilegais que não oferecem nenhuma segurança a elas. O Brasil tem um número expressivo de mortes em decorrência do aborto, especificamente nas regiões subdesenvolvidas. A igreja se posiciona totalmente contrária à interrupção da gravidez, independente do que venha a acontecer com a gestante. Esse conservadorismo religioso impede a liberdade de escolha da mulher e influencia nos atos estatais, apesar de garantido em nossa Constituição Federal a laicidade do Estado. O aborto só é permitido em caso de violência sexual e no caso em que não há como salvar a vida da gestante. É permitido também nos casos de anencefalia fetal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento da ADPF 54. A descriminalização do abortamento evitaria a mortalidade materna, uma vez que a gestante poderia optar por tratamento seguro e autorizado pelo Estado.
O trabalho apresenta dados sobre as complicações do aborto ilegal e inseguro realizado por milhares de mulheres brasileiras. O Código de Direito Penal nos artigos 124, 125, 126 e 127, tipifica o aborto como crime doloso. Em virtude dessa criminalização, milhares de mulheres, quando da necessidade de interromper a gravidez recorrem aos procedimentos clandestinos e perigosos, colocando em risco suas vidas no uso de medicamentos lesivos e recorrendo as internações em clínicas ilegais que não oferecem nenhuma segurança a elas. O Brasil tem um número expressivo de mortes em decorrência do aborto, especificamente nas regiões subdesenvolvidas. A igreja se posiciona totalmente contrária à interrupção da gravidez, independente do que venha a acontecer com a gestante. Esse conservadorismo religioso impede a liberdade de escolha da mulher e influencia nos atos estatais, apesar de garantido em nossa Constituição Federal a laicidade do Estado. O aborto só é permitido em caso de violência sexual e no caso em que não há como salvar a vida da gestante. É permitido também nos casos de anencefalia fetal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento da ADPF 54. A descriminalização do abortamento evitaria a mortalidade materna, uma vez que a gestante poderia optar por tratamento seguro e autorizado pelo Estado.
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