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O parlamentar pode perder o mandato por cassação ou por extinção.
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O art. 55 da Constituição traz as hipóteses em que o parlamentar perderá o seu mandato. Essa perda pode se dar por meio da cassação do mandato ou de sua extinção. (Explicação ->) No processo de cassação, conforme § 2º do mesmo artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou Senado, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político com representação no Congresso Nacional. (Explicação ->) Já no caso da extinção do mandato, conforme § 3º, a sua perda é declarada pela Mesas da respectiva Casa Parlamentar, de ofício ou por provocação de qualquer membro ou partido político com representação. Em ambos os casos, é assegurada ao parlamentar a ampla defesa.
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