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A Política institui, no Art. 5º, os instrumentos de gestão de recursos hídricos:
I – os Planos de Recursos Hídricos;
II – o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III – a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV – a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V – o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
I – os Planos de Recursos Hídricos;
II – o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III – a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV – a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V – o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
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1 - Os planos de recursos hídricos.
2- Enquadramento dos corpos de água, divididos em vária classes.
3- Outorga dos direitos de recursos hídricos, no país.
4-- Cobrança para uso exclusivo dos recursos hídricos.
5- Sistema de informação para os recursos hídricos.
2- Enquadramento dos corpos de água, divididos em vária classes.
3- Outorga dos direitos de recursos hídricos, no país.
4-- Cobrança para uso exclusivo dos recursos hídricos.
5- Sistema de informação para os recursos hídricos.
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