• Matéria: Pedagogia
  • Autor: patyvilasboaslp5lk5r
  • Perguntado 7 anos atrás

Tecnologias assistivas, legislação e minorias sociais: relatório
A proposta desta atividade se volta à construção de um relatório que relacione o que está previsto em leis e políticas públicas às possibilidades de execução do que está previsto, como tecnologias assistivas e práticas docentes. Para cumprir essa proposta, será preciso completar as seguintes etapas:

1) Destacar as leis que definem a educação especial como modalidade;
2) Destacar as leis que definem e prescrevem o uso de tecnologias nos processos educacionais;
3) Relacionar os dois conjuntos de leis, percebendo seus pontos de intersecção; Destacar as principais tecnologias assistivas possíveis;
4) Relatar, utilizando os pontos de intersecção entre as leis da educação especial e da tecnologia na educação, as possibilidades de uso das tecnologias assistivas para garantir o direito à educação de várias minorias sociais.

Respostas

respondido por: Matheusieti
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Olá!

A Lei da Inclusão (13.146/2015) tem como objetivo um avanço nas políticas educacionais inclusivas, assim como a promoção do cuidado para com o aluno.

Além disso, o Artigo primeiro da Lei Brasileira de Inclusão, busca a igualdade e exercício dos direitos fundamentais dos indivíduos com deficiência, cabendo a instituição escolar e o Governo promoverem medidas úteis para um melhor aproveitamento do ensino.

Devemos também destacar o artigo 6° e 205 da Carta Magna que refletem o direito a educação e a tecnologia; Sendo importante apresentar a necessidade de promoção humanística, científica e tecnológica, baseados na Constituição Federal, artigo 14.

Partindo deste ponto, vemos a importância da introdução dos alunos junto das novas tecnologias de maneira coerente, sendo o ambiente escolar um veículo importante nessa transmissão, pois além de socializar o aluno ela também poderá incluir seu uso em elementos cotidianos como o auxílio a pesquisa por exemplo.

Por fim, as bases nacionais comuns curriculares visam a promoção da inclusão como um mecanismo adequado para as novas políticas e parâmetros educacionais.


Até mais!

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