• Matéria: Direito
  • Autor: lilianlauers44821
  • Perguntado 7 anos atrás

O negócio jurídico pode ser classificado, exceto:

Respostas

respondido por: maarigibson
25

A questão está incompleta, seguem abaixo as alternativas:

a) gratuito ou oneroso

b) solene ou não solene

c) patrimonial ou não patrimonial

d) simples ou composto

e) inter vivos e causa mortis

A alternativa correta é a D.

O negócio jurídico é uma relação de vínculo entre duas ou mais partes, que devem ser capazes, e geram direitos e obrigações para as partes que constituem o negócio.

Existem classificações conforme o tipo de negócio realizado, podendo ser gratuito ou oneroso, solene ou não, inter vivos e causa mortis. Porém, simples ou composto não correspondem à classificações dos negócios jurídicos.

respondido por: vchinchilla22
8

O negócio jurídico pode ser classificado, exceto simples ou composto, em:

  • Gratuito ou oneroso, neutros e bifrontes
  • Solene ou não solene
  • Patrimonial ou não patrimonial
  • Inter vivos e causa mortis
  • Unilaterais, Bilaterais e Plurilaterais
  • Principal, acessório e derivados
  • Simples, complexos e coligados
  • Dispositivos e obrigacionais
  • Fiduciário e simulado

Negócio Jurídico

O negócio jurídico é a declaração ou acordo de vontades, através do qual o indivíduo ou indivíduos pretendem alcançar um resultado legal de natureza auto-reguladora de seus próprios interesses, que o sistema jurídico reconhece e protege, estabelecido no  Código Civil. O negócio jurídico pode ser classificado, exceto simples ou composto, em:

  • Onerosos: compromete o patrimonio de todos os indivíduos implicados, como por exemplo a compra e venda.

  • Gratuitos:  apenas um dos indivíduos obtém vantagem ou benefício, por exemplo uma doação.

  • Solene: negócio jurídico formal estabelecido pela lei.

  • Não solenes: é o negócio é informal.

  • Simples: são aqueles que são feitos em um único ato.

  • Complexos: aqueles que necessitam de mais de um ato ou declaração de vontade.

  • Patrimoniais: negócio onde são regulamentados aspectos econômicos, como por exemplo, testamentos

  • Não Patrimoniais: aqueles referentes as relações jurídicas das pessoas, como por exemplo o casamento

  • Inter vivos: negócio entre aqueles que estão vivos, tendo efeito imediato.

  • Causas mortis: aquele onde os efeitos são para depois da morte do agente.

Assim podemos concluir que, o negócio jurídico pode ser classificado, exceto: simples ou composto. E para têr validade ele deve estar composto por três plano fundamentais: o da existência, da validade e da eficácia.

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Matéria: Direito

Nível: Ensino superior

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