Dizia o Código Penal Nazista, em seu art. II: “Constitui crime tudo aquilo que ofende o são sentimento do povo alemão”. Suponha que o Congresso Nacional promulgasse artigo de lei com a seguinte redação: “Ofender o são sentimento do povo brasileiro. Pena: A ser definida pelo juiz, de acordo com as circunstâncias do caso que ele entender relevantes.” Pergunta-se: haveria ofensa aos princípios penais estudados? Justifique sua resposta.
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O Direito Penal não pode ser dotado de tanta arbitrariedade e conceitos abertos que fiquem à critério do juiz sob pena de ferir o princípio da Legalidade e da Taxatividade.
O princípio da legalidade determina que não podem ser criados crimes que sejam vagos ou indeterminados, como no caso em análise, que a ofensa ao sentimento do povo brasileiro não é determinada.
Além disso, o princípio da taxatividade determina que os tipos penais devem ser descritos com maior precisão de seu elemento. Outro fator é que as penas devem ser determinadas em lei, não totalmente à critério do juiz.
LiaDePaula:
Muito obrigada! Estava com dificuldade de ligar os princípios na questão
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