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Segundo o artigo 119 da Constituição Federal os ministros do Tribunal Superior Eleitoral São escolhidos da seguinte forma:
mediante eleição, pelo voto secreto:
Três juízes dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal
dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça
Por nomeação do Presidente da república dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada
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