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Olá!
Acerca do uso de tecnologias nos processos educacionais, podemos compreender que há leis destinadas para tal, que podem ser evidenciadas abaixo:
O artigo 6° e 205 da Carta Magna reflete e pauta as noções da necessidade e do direito a educação e a tecnologia. Além disso, podemos compreender que a Constituição Federal, artigo 14 afirma que as concepções de de promoção da ciência e tecnologia no âmbito da educação são necessárias. Logo, são de extrema relevância.
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