Respostas
Os acidentes de trabalho são classificados em três tipos:
1· Acidente típico – decorrentes das características da atividade profissional que o indivíduo exerce;
2· Acidente de trajeto – que acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, e
3· Doença profissional ou do trabalho – desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico. São as doenças ocupacionais.
Tem direito ao benefício o segurado empregado que apresenta instalação definitiva de lesões, decorrentes de acidente de trabalho, que o impedem de voltar a trabalhar; exceto o doméstico, o avulso e o segurado especial. Não tem direito ao auxílio-acidente o empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo.
Após a ocorrência de um acidente de trabalho, o empregado deve buscar atendimento médico imediato. A depender do tipo de acidente e do local onde ele ocorreu, a prestação de socorro será feita pelo próprio empregador ou colegas de trabalho, ou por terceiros, na hipótese de um acidente “in itinere” , sofrido no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa.
Após a notificação do acidente, cabe à empresa comunicar à Previdência Social todo e qualquer acidente ocorrido com seus empregados, através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), registro que deve ser feito de imediato no caso de morte ou até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente.
A emissão da CAT é necessária, pois se o acidente causar o afastamento do empregado por mais de 15 dias do trabalho, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar o auxílio doença acidentário enquanto o acidentado não puder trabalhar. Se o afastamento for de até 15 dias, é a própria empresa a responsável pelo pagamento do salário do trabalhador nos dias em que ele ficou afastado.
Se o acidente não for grave, como uma escoriação ou lesão leve, o empregado, assim que atendido e receber alta médica, deve voltar ao serviço. Após ficar afastado e receber alta médica, o acidentado tem estabilidade por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença.