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Sempre que o processo se desvia das regras processuais, e isso ocorre quando uma das partes tem a intenção de tumultuar o processo, a parte percebendo que poderá ser prejudicada pode requerer ao juiz o chamamento do feito a ordem, ou mesmo o juiz percebendo o rumo que se pretende dar ao processo fora das normas,pode por si chamar o feito a ordem
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