o art.845, §2°do CPC, prescreve que sempre que necessario, o juiz requisitara força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens. Quais são as sanções previstas pro esta norma?
Respostas
Olá!
Sobre o artigo, CPC diz que:
§ 2o Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens.
§ 3o Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou ao chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou de resistência.
§ 4o Do auto da ocorrência constará o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação.
Serão intimados, o executado, bem como o seu cônjuge, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. A comunicação em questão possui caráter instrumental com vistas à necessidade de assegurar as prerrogativas.
Espero ter ajudado.