• Matéria: Português
  • Autor: jaelitoon
  • Perguntado 7 anos atrás

Gente alguém mim ajuda conclusao sobre o Patrimônio Público

Respostas

respondido por: jeffersonsilvass04
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1. O QUE É PATRIMÔNIO PÜBLICO?

– Numa concepção restrita: é o conjunto de bens e direitos, mensurável em dinheiro, que pertence à União, a um Estado, a um Município, a uma

Autarquia ou empresa pública. (Art. 1º, §1º, Lei 4.717/65)

– Concepção ampla: conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, que pertence ao povo, para o qual o Estado e a Administração existem.

BENS PÚBLICOS

2. O QUE SÃO BENS PÚBLICOS?

É tudo aquilo avaliado em dinheiro e que satisfaça as necessidades públicas pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios, ao DF aos Territórios, autarquias e empresas públicas.

3. QUANTO A SUA DESTINAÇÃO, COMO CLASSIFICAM OS BENS

PÚBLICOS?

De uso comum do povo: são destinados, por natureza ou lei, ao uso coletivo, e podem ser utilizados por todos sem necessidade de consentimento. Ex. rios, mares, estradas, ruas e praças.

De uso especial: destinados ao uso da administração e ao serviço público. Ex. prédios, terrenos, veículos, móveis, cemitérios, teatros, materiais de consumo.

Dominicais: não tem destinação púbica definida, podendo ser aplicados para obtenção de renda. Ex. imóveis não utilizados pela administração, terras devolutas, bens móveis inservíveis.

Esta classificação é disposta no art. 99 do Código Civil, daí porque é denominada Classificação Legal.

4. PARA FINS DE REGISTROS CONTÁBEIS, COMO SE CLASSIFICAM OS

BENS PÚBLICOS?

Bens Móveis – que compreendem os mobiliários em geral, os utensílios, veículos, aeronaves, embarcações, equipamentos, materiais

etc.

Bens Imóveis – que correspondem aos terrenos e edificações (escolas, hospitais, sede do Poder Executivo e Legislativo), etc.

Bens de Natureza Industrial – bens utilizados no funcionamento de estabelecimentos industriais.


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