A Resolução n° 227, de 18 de agosto de 2010, do Conselho Federal de Biologia (CFBIO), dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional. No seu parágrafo único, essa Resolução afirma que o exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao (ENADE 2011):
Escolha uma:
a.
curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou, no mínimo, 1 ano de experiência comprovada na área que pretende atuar.
b.
currículo efetivamente realizado ou à pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou à experiência profissional mínima de 360 horas na área, comprovada pelo acervo técnico.
c.
currículo efetivamente realizado e ao tempo de, no mínimo, 1 ano de experiência comprovada na áreaque pretende atuar.
d.
curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou, no mínimo, 2 anos de experiência comprovada na área que pretende atuar.
e.
currículo efetivamente realizado ou à pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou à experiência profissional mínima de 460 horas na área, comprovada pelo acervo técnico.
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e.Parágrafo único. O exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao currículo efetivamente realizado ou à pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou à experiência profissional na área de no mínimo 360 horas comprovada pelo Acervo Técnico.
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