Respostas
Dentro das características das obrigações, temos:
Coercitividade ou jurisdicidade: relação intersubjetiva entre os sujeitos qualificada pela lei.
Transitoriedade: é transitório, de modo que ela existe para se extinguir; o cumprimento do dever jurídico exerce a relação entre as partes. O fim natural da obrigação é o adimplemento (pagamento).
Relatividade: o direito só é exercido em face em face do dever do outro. A relação jurídica é estabelecida e gera efeitos entre os seus participantes.
Pessoalidade: Uma obrigação é devida de uma pessoa específica para uma pessoa ou mais pessoas. As obrigações são pessoais, são entendidas como pagamentos ou débitos e podem ser renunciadas.
Economicidade: de modo, que sirva para produzir ou circular riquezas.
Patrimonialidade: o devedor responde por suas obrigações com o seu patrimônio, garantido pelo credor. Respondem os bens presentes e futuros do devedor. A obrigação deve ser avaliável em dinheiro ou em valor (conteúdo econômico).