Péricles permaneceu 8 anos sendo cuidado por Juliano, que residia no mesmo imóvel e era remunerado para tal fim. Com o falecimento de Péricles, seus herdeiros, em agradecimento, permitiram, por contrato escrito, que Juliano permanecesse por mais 5 anos no imóvel. Durante este prazo, Juliano utilizou o bem para sua moradia, em caráter ininterrupto e sem oposição. Transcorrido o prazo, recusou-se a deixar o imóvel, alegando usucapião. Trata- se de imóvel urbano menor que 250 m² e Juliano não possui bens imóveis. Juliano está
a) incorreto, pois a natureza de sua posse, de 13 anos, não leva à usucapião.
b) correto, pois não possui outros bens e permaneceu 5 anos ininterruptos em imóvel menor que 250 m², sem oposição, utilizando-o para sua moradia.
c) correto, pois teve posse do imóvel por mais de 10 anos, estabelecendo sua moradia habitual e nele realizando serviços de caráter produtivo.
d) incorreto, pois jamais teve posse.
e) incorreto, pois a natureza de sua posse, de 5 anos, não leva à usucapião.
Respostas
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10
Apesar de preencher o requisito de 5 anos de posse, o quesito "contrato escrito" alem disso por prazo determinado. Elimina a possibilidade de Juliano usucapir o imóvel. Alem do que, os 8 anos que Juliano permaneceu na moradia foi para a prestação de serviços, ou seja, Juliano jamais teve a posse da residencia.
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2
Resposta: E) incorreto, pois a natureza de sua posse, de 5 anos, não leva à usucapião
RMora3s:
Art. 183 - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. CF/88
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