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artigo 2º do Código Civil, diz que “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Se a lei põe o nascituro a salvo, ou seja, o protege desde a concepção é notório que neste momento haja a vida.
annacarolinalin:
Em outras palavras, o nascituro já possui personalidade civil se nascer com vida.
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