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Nascituro é o mesmo que feto, para o direito o nascituro é assegurado pelo art 2º do código civil.
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Resposta:
Nascituro é aquele que irá nascer, que foi gerado, não se desligou do ventre materno e não nasceu ainda, diferentemente dos embriões produzidos e mantidos em laboratórios.
Segundo o Art. 2 o do CCB, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Explicação:
o nascituro é considerado um "sujeito de direito", tanto que este é protegido pelo Código Penal, em seus artigos 124 e 127, os quais tratam da matéria referente ao crime de aborto. Este é um exemplo clássico, que comprova seus direitos.
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