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A instituição do ditador existiu tanto na República, quando era uma posição temporária e que só existia em momentos de crise profunda, quanto no Império, tendo apresentado algumas diferenças nos dois casos.
De qualquer modo, o poder do ditador romano era absoluto: ele era comandante direto das forças militares, poderia realizar o confisco de propriedades e podia impor temporariamente leis e decretos, sendo geralmente escolhido um ditador em épocas de guerras contra inimigos poderosos ou em épocas de grande agitação social.
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