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Lei Canuleia (em latim: Lex Canuleia) foi uma lei aprovada em 445 a.C. que passou a permitir o casamento entre plebeus e patrícios. Nela estipula-se que as filhos nascidos dessa união deveriam seguir a condição do pai. Por ela também estabeleceu-se que, no lugar de cônsules, haveria seis tribunos militares com poder consulares, elegidos pelas centúrias, que exerceriam poder durante um ano.[1]
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Olá, tudo bem ?
A Lei Canuleia determinava a igualdade cívil, permitindo o casamento entre plebeus e patrícios .
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