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Precisa ser realizado uma votação pelos parlamentares
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Através de Propostas de Emendas Constitucionais (PEC), que pode ser sugerida tanto pelo poder executivo quanto pelo legislativo (nesse caso, no mínimo 1/3 do Senado ou da Câmara dos Deputados; nas Assembleias Legislativas [mais da metade delas], deve ser manifestada pela maioria relativa de seus membros)
Uma PEC, após proposta, segue diversos procedimentos, para ser votada, revista, se necessário, alterada e, caso não haja veto presidencial, a PEC será finalmente promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sendo atribuída à Constituição Federal.
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