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Olá!
Dentre as imensas diferenças encontradas entre as diferentes constituições que temos na história do Brasil, podemos destacar, entre a de 1937 e a de 1946, os seguintes pontos, que tratam mais diretamente de sua forma: a constituição de 1937 foi outorgada, ou seja, imposta de cima para baixo, sem ação do legislativo. Além disso, ela estabelecia uma república presidencialista. A constituição de 1946, por sua vez, foi produzida pela Assembleia Nacional Constituinte, e promulgada, ou seja, assinada pelo presidente após a passagem pelo congresso. Foi instalada uma República Presidencialista, com curta passagem pelo parlamentarismo.
abraços!
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