• Matéria: Direito
  • Autor: larissagomesoli1
  • Perguntado 7 anos atrás

Valentina e Luciano resolveram se casar. Buscaram o Registro Civil das Pessoas Naturais próximo a casa deles e após concluído o processo de habilitação o Registrador explicou todos os regimes de bens. Com base no texto, analise as seguintes afirmativas: I. Comunhão Parcial de Bens, será aplicado quando ocorrer nulidade ou ineficácia das convenções entre os consortes. II. Na Comunhão Universal de Bens, os bens gravados de fideicomisso não serão comunicáveis. III. Na Participação Final nos Aquestos, a administração dos bens do casal é de ambos os cônjuges de forma conjunta. IV. Separação Convencional de Bens, será obrigatória quando algum dos cônjuges possuir mais de 70 anos. V. As partes antes de se casar têm plena liberdade na escolha do regime de bens, podendo inclusive escolher um regime de bens que não esteja previsto pelo Código Civil Brasileiro, com caráter personalíssimo. Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta:
Escolha uma:
a. As afirmativas I, III e V estão corretas.
b. As afirmativas I, II e V estão corretas.
c. As afirmativas I, III e IV estão corretas.
d. As afirmativas I, II e IV estão corretas.
e. As afirmativas I, II e III estão corretas.

Respostas

respondido por: dutrumpete
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I. Comunhão Parcial de Bens, será aplicado quando ocorrer nulidade ou ineficácia das convenções entre os consortes.  CORRETA (art. 1640, CC)

II. Na Comunhão Universal de Bens, os bens gravados de fideicomisso não serão comunicáveis.  CORRETA (art. 1668, II, CC)

III. Na Participação Final nos Aquestos, a administração dos bens do casal é de ambos os cônjuges de forma conjunta.  ERRADA (art. 1673, p.ú., CC)

IV. Separação Convencional de Bens, será obrigatória quando algum dos cônjuges possuir mais de 70 anos.  ERRADA (art. 1641, II, CC) É SEPARAÇÃO DE BENS, LETRA DE LEI.

V. As partes antes de se casar têm plena liberdade na escolha do regime de bens, podendo inclusive escolher um regime de bens que não esteja previsto pelo Código Civil Brasileiro, com caráter personalíssimo. CORRETA (art. 1639, CC)

Explicação:

É fundamental no curso de Direito o manuseio e o hábito de ler a "letra da lei". Pegar o artigo e realmente ler e entender o sentido do texto legal. Auxilia bastante para OAB e concursos que seguirão a vida acadêmica.

respondido por: tiagocicilio
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Sobre regimes de bens expostos à Valentina e ao Luciano, a resposta é a letra "b": as afirmativas I, II e V estão corretas.

Comunhão de bens no Código Civil

Regimes de bens são regras concernentes ao acordo da divisão do patrimônio dos casados no advento de uma separação, o qual é escolhido antes de consumar o casamento.

Dentre os tipos, há a comunhão parcial de bens, a universal, a participação final nos aquestos e separação convencional, sendo que as partes podem escolher o regime de bens que acharem melhor, por ser uma liberdade contratual própria do sistema jurídico adotado pelo Brasil.

Desse modo, podemos avaliar as alternativas da seguinte maneira:

  • item I está correto, porque a comunhão parcial de bens é aplicada quando não houver convenção ou esta for nula ou ineficácia;
  • item II está correto, tendo em vista que são excluídos da comunhão universal os bens gravados de fideicomisso;
  • item III está incorreta, já que neste regime de participação final nos aquestos a administração dos bens é exclusiva de cada cônjuge;
  • item IV está incorreto, porque os maiores de 70 anos devem obrigatoriamente escolher a separação de bens e não convencionalmente;
  • item V está correta, ainda que o parágrafo único do artigo 1640 determine que os nubentes poderão "optar por qualquer dos regimes que este código regula", deve-se considerar o desenvolvimento jurisprudencial e doutrinário e concluir que as partes tem liberdade contratual e podem pactuar o regime que quiserem.

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