ate a constituição de 1967, vários direitos presentes na declaração universal dos direitos humanos foram ignorados a própria constituição de 1967 vedava vários direitos que constavam da declaração esta constituição terminou quando entrou o ato institucional n 5 que concede ao governo o direito de confiscar bens no entanto este ato fere um dos artigos citados da declaração dos direitos humanos
Respostas
Olá,
O Brasil viveu um período de ditadura militar que teve seu marco entre 1964 e 1984. Durante esse período vários direitos foram violados, inclusive com a prática de tortura a quem ousasse desobedecer o sistema imposto.
Nesse período, tanto a Constituição Federal como a Declaração dos Direitos Humanos foram, praticamente, desconsideradas.
O Ato Inconstitucional nº 5, o chamado AI5, foi o ápice do abuso do poder por parte do sistema ditatorial.
Dentre outras desobediências à Declaração do Direitos Humanos, viu-se violado o artigo XVII que prevê que: “1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.”
Resposta:
B - O artigo diz que a propriedade é um direito inviolável e sagrado e que ninguém pode dela ser privado.
Explicação:
A Constituição de 1967 afrontava diretamente a doutrina dos direitos humanos: vedou a liberdade de opinião e expressão, recuou no campo dos direitos sociais; manteve as punições, exclusões e marginalizações políticas decretadas sob a égide dos Atos Institucionais. Esta Constituição vigorou até dezembro de 1968, quando entra em cena o Ato Institucional nº 5. Este ato concedeu ao governo o “direito” de confiscar bens, o que também fere o artigo 18º da Declaração Universal, onde diz “ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade”.