Respostas
A Constituição de 1937 fixou as diretrizes da política social e trabalhista que seria implementada no Estado Novo. Foram confirmados direitos trabalhistas já fixados na Constituição de 1934, como salário mínimo, férias anuais e descanso semanal, e foi também mantida a Justiça do Trabalho, encarregada de dirimir conflitos entre empregados e empregadores. Mas houve uma alteração importante: o princípio da unidade sindical foi restabelecido, e apenas os sindicados legalizados poderiam defender os direitos da categoria que representavam perante o Estado. A greve e o lock-out foram proibidos, pois passaram a ser considerados recursos "anti-sociais, nocivos ao trabalho e ao capital e incompatíveis com os superiores interesses da produção nacional".
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Foram confirmados direitos trabalhistas já fixados na Constituição de 1934, como salário mínimo, férias anuais e descanso semanal, e foi também mantida a Justiça do Trabalho, encarregada de dirimir conflitos entre empregados e empregadores. Mas houve uma alteração importante: o princípio da unidade sindical foi restabelecido, e apenas os sindicados legalizados poderiam defender os direitos da categoria que representavam perante o Estado. A greve e o lock-out foram proibidos, pois passaram a ser considerados recursos "anti-sociais, nocivos ao trabalho e ao capital e incompatíveis com os superiores interesses da produção nacional".