• Matéria: História
  • Autor: lawanevalentina8831
  • Perguntado 7 anos atrás

sobre a constituição outorgada de 25 de março de 1824 , responda : a) qual a diferença entre constituição outorgada e constituição promulgada ? b) o.que se pode dizer do poder dado ao imperador D. Pedro l na constituição de 1824 ? c) quais as atribuições dadas ao imperador no exército do poder moderador ?

Respostas

respondido por: Atlantis
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a) A Constituição é a base jurídica de um país. É possível dividi-la em dois tipos: outorgada e promulgada.

A Constituição outorgada é aquela criada sem consultar a população, imposta por um regime governamental e que desrespeita os princípios democráticos. Um exemplo é a Constituição de 1824.

A Constituição promulgada é aquela que, ao contrário da Constituição outorgada, respeita os princípios democráticos e engloba a participação popular para elaboração de leis, por exemplo. Um exemplo é a Constituição de 1888.

Através da Constituição de 1824, surge o Poder Moderador. Apesar da divisão política existente, o imperador poderia intervir em qualquer momento nas esferas executiva, legislativa e judiciária.

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