• Matéria: Direito
  • Autor: tecnicomarketing
  • Perguntado 7 anos atrás

Em uma tentativa de frear o ciclo criminoso cada vez maior envolvendo furto ou roubo de veículos, receptação, desmanche e revenda ilegal de peças, a Lei nº 9.426/1996 introduziu em nosso ordenamento jurídico, dentre outros, o artigo 311 do Código Penal, o qual criminaliza a conduta de quem adultera ou remarca qualquer sinal identificador de veículo automotor.



Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir:



I – Neste crime, o que deve ser objeto da ação delituosa é o número do chassi ou outro sinal identificador.

II - Trata-se de crime formal, uma vez que não exige resultado para a sua consumação, qual seja, a alteração de sinais identificadores.

III – Exige o dolo consistente na intenção de refazer artificialmente o número do chassi ou outro elemento identificador do veículo.

IV – É crime de mera conduta, pouco importando o resultado.

De acordo com o texto, é correto o que se afirma em:

Respostas

respondido por: evatonydf
63

I – Neste crime, o que deve ser objeto da ação delituosa é o número do chassi ou outro sinal identificador.

II - Trata-se de crime formal, uma vez que não exige resultado para a sua consumação, qual seja, a alteração de sinais identificadores.

III – Exige o dolo consistente na intenção de refazer artificialmente o número do chassi ou outro elemento identificador do veículo.

IV – É crime de mera conduta, pouco importando o resultado.

De acordo com o texto, é correto o que se afirma em:

Escolha uma:

a.

I, III e IV. Correto

respondido por: jfq
41

I, III e IV. Correto de acordo com a correção.

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