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Em regra 2 testemunhas, uma para o noivo e outra para a noiva, devem ser maiores de 18 anos, podem ser amigos ou parentes dos noivos (menos pais e mãe).
as testemunhas responderão se conhecem os noivos, se tem conhecimento de algum impedimento legal que os iniba de casar, podendo responderem civil e criminalmente em caso de falso testemunho.
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