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É caracterizada a "fraude contra credores", quando o devedor agindo de forma dissimulada e deliberada, tenta ocultar seu patrimônio para que o mesmo não seja alcançado em uma ação de execução. Esta prática deve ser diferenciada de "fraude à execução", pois o NCPC assim diferencia.
Ocorre a fraude contra credores, quando o devedor se desfaz de seu patrimônio antes da citação, enfim, representa uma tentativa de não pagar a sua eventual dívida e ainda não permitir que o seu patrimônio seja também atingido por esta dívida.
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