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3
Segundo o Novo código de processo civil no artigo 374
"não depende de prova os fatos"
notórios
afirmados por uma parte e confirmados pela parte contrária
admitidos no processo como incontroversos
em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade
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1
notórios, admitidos no processo como incontroversos, afirmado por um das partes e confirmados pela outra, ou seja, artigo 374 do código de processo civil
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