A remuneração inferior ao salário mínimo para as praças do serviço militar inicial é inconstitucional??
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não viola a Constituição, pois segundo a Súmula Vinculante número 6
"não viola a Constituição a remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido as praças do serviço militar inicial"
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não viola a Constituição segundo a súmula vinculante 6 do Supremo Tribunal Federal".
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