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Durante a Regência Trina Permanente, surgiu a primeira medida inserida no chamado “avanço liberal”, o Código do Processo Criminal, que foi promulgado em novembro de 1832. Concedendo ampla autonomia ao poder local, uma vez que descentralizava a justiça em mãos dos juízes de paz, eleitos pela classe dominante, delegava a ele varias atribuições.
O Código do Processo Criminal, promoveu sensíveis transformações na organização jurídica do império, herança da arcaica legislação portuguesa dos tempos coloniais, destacando-se entre elas o estabelecimento do Tribunal do Júri. No entanto, as vantagens municipais seriam anuladas por outra importante medida do avanço liberal: O Ato Adicional de 1834.
O Ato Adicional foi a primeira reforma constitucional do império, e as circunstancias que marcam o seu surgimento são as mais significativas para o entendimento da onda de liberalismo que tomava conta do país e suas manifestações. A reforma constitucional foi, antes de mais nada, uma outra solução para controlar a conturbada situação política imperial.