• Matéria: Geografia
  • Autor: MafeYoongi7946
  • Perguntado 7 anos atrás

O terrorismo, em virtude de sua gravidade e de sua alta lesividade, é considerado pela Constituição como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 5o, XLIII). De outro lado, o artigo 37, § 6o, da Constituição estabelece a responsabilidade do Estado por atos de seus agentes. Em determinado caso, um servidor público é investigado por ter, em contato com outros indivíduos, cometido ato de terrorismo, detonando explosivo em imóvel particular de grande circulação, e, por isso, causado lesão a pessoas e danificado bens. A alegada ação ilícita teria sido praticada no horário de expediente do servidor, que teria utilizado, como meio de facilitação do seu acesso ao local alvo do atentado, sua identidade funcional. Nessa hipótese:

Respostas

respondido por: Sabrinaalmeid4
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Oi,

a) as vítimas dos danos terão direito a ser indenizadas pelo Estado, o qual, nesse caso, não poderá alegar nenhuma excludente de responsabilidade, dado o caráter inafiançável do ilícito.

 Em caso de terrorismo o Estado é responsável pela segurança das pessoa, isso porque  quando um ato de terrorismo ocorre é porque teoricamente o Estado falhou em garantir a segurança do mesmo, mas existem casos e casos e em alguns deles o Estado pode se manter sem pagar a indenização.

 As vítimas precisam ser avaliadas e o caso precisa ser compreendido para garantir que não tenha sido algo pessoal com a vítima atingida, assim conseguimos ter uma melhor noção da ocorrência.

respondido por: Regina6870
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A resposta correta pelo AVA é:  o fato de o agente do suposto crime ser servidor público, agindo em horário de expediente, não é elemento suficiente por si para gerar a responsabilidade do Estado

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