• Matéria: Direito
  • Autor: hudsonoliveira55
  • Perguntado 7 anos atrás

Para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, a licitação:

Respostas

respondido por: winederrn
4

Opah, amigo(a)!

Você esqueceu de colocar o restante da questão. Infelizmente, não foi possível encontrar o restante dela.

Vou te ajudar nesta questão.

A questão trata do tema Lei Nº 8.666/1993, que também é conhecida como Lei de Licitações. Trata-se de uma situação de inexigibilidade de licitação ou dispensa dos procedimentos licitatórios.

O Art. 25º, II da Lei de Licitações dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos (presentes no Art. 13 da mesma lei), com as especificações passadas.

No Art. 13º da referida norma, podemos encontrar uma lista de serviços técnicos que dispensam o procedimento licitatório, sendo alguns deles:

estudos técnicos;

pareceres e perícias;

assessorias ou consultorias;

restauração de obras de arte e bens com valor histórico;


Cuide-se bem!

respondido por: moraismarcio
6

Para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, a licitação:

R= É inexigível

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