Respostas
Os crimes omissivos são aqueles em que a omissão é penalmente punível. De acordo com o Código Penal:
“Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
[...]
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.”
Ou seja, nos crimes omissivos próprios, o agente tem por obrigação agir, sem responder necessariamente pelo resultado da sua omissão, contanto que fique provado que agiu. Um exemplo é o crime de omissão de socorro.
Já no crime omissivo impróprio, são aqueles em que o agente deixa de agir enquanto puder evitar o resultado. A principal diferença é que nos crimes omissivos impróprios, o resultado deverá ser evitado.