• Matéria: Direito
  • Autor: larissagomesoli1
  • Perguntado 7 anos atrás

A EC nº 66/2010, deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal e dispôs sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Nesse sentido, a doutrina se divide sobre a permanência ou não do instituto da separação judicial após a publicação da EC nº 66/2010. Assim, parte da doutrina entende que a separação judicial permanece válida e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro, pois: Escolha uma:
a. a EC nº 66/2010 apenas aboliu a separação e não o instituto.
b. a revogação ocorreria se houvesse manifesta compatibilidade entre o novo dispositivo constitucional e a legislação ordinária (arts. 1.571 a 1.580 do Código Civil).
c. o Novo Código de Processo Civil de 2015 reafirmou a separação judicial e a extrajudicial em vários de seus dispositivos.
d. a EC nº 66/2010 foi incompatível com às normas do Código Civil de 2002 permitindo várias interpretações.
e. a separação, juntamente com o divórcio e com a morte extinguem o vínculo conjugal.


luRsatos: Sabe a resposta???

Respostas

respondido por: maarigibson
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A alternativa correta é a E.

A Emenda Constitucional nº 66 não extinguiu o instituto da separação judicial, somente retirou a previsão constitucional de necessidade de um lapso temporal para o divórcio, uma vez que constituem institutos diferentes.

Com isso, as normas do Código Civil permanecem válidas, também como forma de extinção do casamento, além do divórcio e da morte. Porém, deixa de ser pré-requisito para o divórcio.


luRsatos: ERRADO!!
respondido por: gisapaim
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Resposta: letra C   ( corrigida pelo AVA)

Explicação:  o Novo Código de Processo Civil de 2015 reafirmou a separação judicial e a extrajudicial em vários de seus dispositivos.

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