“TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00029486020038190209 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA (TJ-RJ) Data de publicação: 27/08/2004 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. CASAMENTO REALIZADO ANTERIORMENTE AO NOVO CÓDIGO CIVIL . O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil de 1916 é o por ele estabelecido (art. 2039 do Código Civil /2002). Hipótese em que é descabida a alteração, pois o regime de bens do casamento celebrado sob a normatividade legal anterior é irrevogável, nos termos do artigo 230 do CC/16 . Regendo-se as relações econômicas entre os cônjuges pelas normas então vigentes, é inaplicável a mutabilidade do regime de bens prevista no novo Código Civil (art. 1639, § 2º). E assim o deve ser, em respeito ao ato jurídico perfeito, por força da CF/88 , art. 5º , XXXVI , e do art. 6º da LICC . RECURSO PROVIDO.” Com base nas informações disponíveis associe a Coluna A, que apresenta os princípios, com a Coluna B, que apresenta suas propriedades:
Coluna A
1- Princípio da Mutabilidade Justificada.
2- Princípio da Autonomia Privada
3- Princípio da Indivisibilidade do Regime de Bens.
Coluna B
I. É permitido para qualquer regime de bens, ainda que não previsto no Código Civil.
II. Não é permitido seu fracionamento. Atua em consonância com o princípio da isonomia, consagrado na CF/88.
III. É admitido no atual Código Civil a modificação do regime de casamento, mesmo para aqueles realizados sob o manto do Código Civil Brasileiro de 1916, mediante pedido motivado, apurada a procedência das razões.
A seguir assinale a alternativa que apresenta a associação correta:
Escolha uma:
a. 1-I; 2-III; 3-II.
b. 1-I; 2-II; 3-III.
c. 1-II; 2-I; 3-III.
d. 1-III; 2-II; 3-I.
e. 1-III; 2-I; 3-II.
Respostas
respondido por:
78
1- III; 2- I; 3- II. Corrigida pelo ava
respondido por:
49
CORRIGIDO PELO AVA - 1-III; 2-I; 3-II.
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