• Matéria: Direito
  • Autor: anacarolineamop7aixz
  • Perguntado 7 anos atrás

Paula, com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. Diante do exposto, pergunta -se : a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a propositura da queixa? b) Caso Paula fosse casada, estaria dispensada a representação por parte do cônjuge ou do seu ascendente? Em caso positivo por quê? Em caso negativo quem seria seu representante legal? c) Se na data da ocorrência do fato Paula possuísse 18 anos a legitimidade para a propositura da ação seria concorrente ou exclusiva?

Respostas

respondido por: thaynnaba
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olá!

a) como a vítima é de menor, a legitimidade para a propositura da ação é de seus pais ou que a represente;

b) no caso da vítima ser casada e menor de 16 anos, pressupõe que ela seja emancipada de seus pais, logo poderá possuir legitimidade ad causam no caso em questão, com a ressalva que deverá ser assistida por um responsável;

c) no caso em questão a legitimidade seria exclusiva da vítima, tendo em visa que la não é mais de menor.

espero ter ajudado!

respondido por: JuuhGomes29
5

A)A legitimidade "ad causam" dá legitimidade a Paula, que é a ofendida, porém ela não possui a legitimidade "ad processum" que tem o seu representante legal ou curador.

B)Para alguns doutrinadores, ela teria a legitimidade "ad processum" através da emancipação, porém outra corrente defende que os efeitos dessa emancipação são apenas civis, o que lhe obrigaria a ter um representante legal ou curador.

C)Concorrente, podendo ser proposta a ação por ela ou por seu representante, na forma do art 34,CPP.

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