• Matéria: Direito
  • Autor: edisonramos77
  • Perguntado 7 anos atrás




O tema "proteção do trabalhador" ganhou, após a década de 50, inúmeros capítulo controversos que, aos poucos, foram sendo incorporados ao costume ao direito brasileiros. Dentre os elementos jurídicos que surgiram, a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela Lei nº 5.107/1966 talvez tenha sido um dos maiores destaques positivos dessa evolução.

Em relação à natureza jurídica da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), analise as assertivas e marque a correta.


Escolha uma:


a.
A relação jurídica que obriga a empresa a recolher a contribuição ao FGTS possui evidente natureza de relação jurídico-tributária, por preencher todas as características essenciais de uma relação de natureza jurídico-tributária, com predomínio da parafiscalidade, porém sem a necessidade de se respeitar o princípio da legalidade tributária.

b.
A relação jurídica que obriga a empresa a recolher a contribuição ao FGTS possui evidente natureza de relação jurídico-tributária, por preencher todas as características essenciais de uma relação de natureza jurídico-tributária, com predomínio da fiscalidade, porém sem a necessidade de se respeitar o princípio da legalidade tributária.

c.
A relação jurídica que obriga a empresa a recolher a contribuição ao FGTS possui evidente natureza de relação jurídico-tributária, por preencher todas as características essenciais de uma relação de natureza jurídico-tributária, com predomínio da parafiscalidade, sendo imperativa a necessidade de se respeitar o princípio da legalidade tributária.

d.
A relação jurídica que obriga a empresa a recolher a contribuição ao FGTS possui evidente natureza de relação jurídico-tributária, por preencher todas as características essenciais de uma relação de natureza jurídico-tributária, com predomínio da extrafiscalidade, porém sem a necessidade de se respeitar o princípio da legalidade tributária.

e.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) está consolidada no sentido de que o FGTS não é imposto nem contribuição previdenciária, não sendo possível equipará-los para fins tributários.


Respostas

respondido por: gustavosalles7
87

b.

A  jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) está consolidada no sentido de que o FGTS não é imposto nem contribuição previdenciária, não sendo possível equipará-los para fins tributários. Correto


gcmboldrini: correta
respondido por: FabioLinhares
45

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) está consolidada no sentido de que o FGTS  não é imposto nem contribuição previdenciária, não sendo possível equipará-los para fins tributários. Corrigido pelo AVA


gcmboldrini: correta
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