• Matéria: História
  • Autor: rafaelareis62
  • Perguntado 7 anos atrás

quais as diferenças entre as constituições de 1823 e 1824

Respostas

respondido por: leocout
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1. ASSEMBLEIA CONSTITUINTE (1823) 

Foi convocada por D. Pedro I, no dia 3 de junho de 1822, para elaborar a primeira constituição brasileira. Os trabalhos dos deputados constituintes iniciaram-se em maio de 1823. O imperador D. Pedro I declarou que respeitaria essa carta constitucional caso ela fosse digna do país e do imperador. 

Anteprojeto: Tinha como titulo "Constituição da Mandioca", pois, para ser eleitor ou candidato aos cargos legislativos, era preciso possuir determinada renda, baseada em alqueires de mandioca. O anteprojeto constitucional defendia entre outras propostas, as seguintes: 

a) O voto seria censitário, ou seja, baseado na renda do cidadão. 

b) O povo seria afastado de qualquer decisão política. 

c) Os poderes do imperador D. Pedro I seriam limitados. 

Observação: No dia 12 de novembro de 1823, o imperador D. Pedro I, não aceitando ter poderes limitados, dissolveu a Assembléia Constituinte. Este acontecimento ficou conhecido como a "Noite da Agonia". O imperador D. Pedro I nomeou o Conselho de Estado, que elaborou a primeira Constituição brasileira. 

2. Constituição de 1824 

Pontos principais: 

a) Foi outorgada pelo Imperador D. Pedro I. 

b) Adotou eleições indiretas. 

c) Impôs o voto censitário (baseado na renda do cidadão).

d) Declarou o catolicismo a religião oficial do Império. A igreja ficava subordinada ao Estado, pelo regime de padroado e beneplácito. 

e) Tirou a autonomia das províncias. O Estado é unitário. 

f) Instituiu formação do Conselho de Estado, composto de conselheiros vitalícios, nomeados pelo imperador. 

g) Adotou a divisão em 4 poderes: 

Executivo: exercido pelo imperador e seus ministros de Estado. 

Legislativo: formado pela Assembléia Geral: deputados (eleitos por um mandato de 4 anos) e senadores (mandato vitalício). 

Judiciário: composto por juízes e tribunais. Seu órgão máximo era o Supremo Tribunal de Justiça. 

Moderador : exclusivo do imperador. Este poder seria a chave da vida política do País.

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