• Matéria: Direito
  • Autor: PriEngenharia
  • Perguntado 7 anos atrás

No estado de Minas Gerais, os empreendimentos são classificados de acordo com sua complexidade de impactos, numa classe crescente de 1 a 6. Para os empreendimentos de classe 1 e 2, considerados de baixo impacto, considere as afirmativas a seguir e assinale a CORRETA: a. Os empreendimentos classe 1 e 2, devido a seu baixo impacto ambiental, ficam dispensados do licenciamento ambiental. b. Os empreendimentos classe 1 e 2 devem solicitar o licenciamento ambiental simplificado, que resulta na obtenção de Licença Ambiental Simplificada. c. Os empreendimentos de classe 1 e 2 ficam dispensados do licenciamento ambiental que resulta na obtenção das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, mas devem obter a Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF. d. Os empreendimentos de classe 1 e 2 recebem automaticamente, no ato do cadastro no INEMA, uma Licença Ambiental de Funcionamento – LAF. e. Os empreendimentos de classe 1 e 2 devem passar pelo processo de licenciamento ambiental que resultará nas licenças prévia, de instalação e de operação, porém, sem a necessidade de apresentar EIA/RIMA.

Respostas

respondido por: ClodoaldoJr
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C... Os empreendimentos de classe 1 e 2 ficam dispensados do licenciamento ambiental, mas devem obter a Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF

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