A dignidade humana é uma palavra oriunda do latim dignitas, que significa honra, virtude. Fundada no conjunto de direitos inerentes à pessoa, liberdade e igualdade, como também no conjunto de direitos coletivos, sociais, econômicos e culturais. Presente na própria Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), consiste num valor previsto na Constituição Federal de 1988, que em seu art. 1º, III, reconhece o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como princípio fundamental da República Federativa do Brasil. Com base na Constituição Federal de 1988, e sobre a dignidade, analise as sentenças a seguir:
I- A dignidade humana está fundada no conjunto de direitos inerentes à pessoa, liberdade e igualdade, como também no conjunto de direitos coletivos, sociais, econômicos e culturais.
II- A condição de dignidade permite discriminação, seja de naturalidade, cor, sexo, idade, crenças, classe social, orientação sexual.
III- Como um valor em si mesma, a dignidade humana é objeto de defesa do Estado, que deve prever condições mínimas para que todos os cidadãos tenham uma vida digna.
Agora, assinale a alternativa CORRETA:
a) Somente a sentença II está correta.
b) As sentenças I e III estão corretas.
c) As sentenças I e II estão corretas.
d) As sentenças II e III estão corretas.
Respostas
respondido por:
84
Resposta: Senenças l e lll estão corretas
Explicação:
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83
Apenas I e III estão corretas.
Partindo deste ponto, notamos que a dignidade, não deve discriminar nenhum indivíduo, ou seja, ela deve fazer parte das relações sociais como um todo.
Devemos destacar também que o princípio de dignidade vem do Latim dignitate, não dignitas.
Por fim, o Estado deve fornecer condições mínimas para a vida do indivíduo, porém deve cuidar do acesso a escolarização, saúde, segurança, transporte público, gratuidades, saneamento básico etc.
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