Analise as assertivas abaixo e selecione a opção correta: I. Para a teoria finalista, ação é a conduta do homem, comissiva ou omissiva, dirigida a uma finalidade e desenvolvida sob o domínio da vontade do agente, razão pela qual não reputa criminosa a ação ocorrida em estado de inconsciência, como no caso de quem, durante o sono, sonhando estar em legítima defesa, esbofeteia e causa lesão corporal na pessoa que dorme ao seu lado. Para esta mesma teoria, a culpabilidade não é psicológica, nem psicológico-normativa. II. Os princípios da adequação social e da insignificância, sugeridos pela doutrina, servem de instrumentos de interpretação restritiva do tipo penal, que afetam a tipicidade material do fato. III. Os crimes omissivos impróprios são de estrutura típica aberta e de adequação típica de subordinação mediata. Só podem ser praticados por determinadas pessoas, embora qualquer pessoa possa, eventualmente, estar no papel de garante. Neles, descumpre-se tão somente a norma preceptiva e não a norma proibitiva do tipo legal de crime ao qual corresponda o resultado não evitado. IV. Segundo o Código Penal, a omissão imprópria tem relevância penal sempre que houver o dever de impedir o resultado, independentemente do omitente ter ou não possibilidade de evitá-lo.
Respostas
Olá!
Analisando as afirmativas é possível considerar que:
I. Para a teoria finalista, ação é a conduta do homem, comissiva ou omissiva, dirigida a uma finalidade e desenvolvida sob o domínio da vontade do agente, razão pela qual não reputa criminosa a ação ocorrida em estado de inconsciência, como no caso de quem, durante o sono, sonhando estar em legítima defesa, esbofeteia e causa lesão corporal na pessoa que dorme ao seu lado. Para esta mesma teoria, a culpabilidade não é psicológica, nem psicológico-normativa.
CORRETO.
II. Os princípios da adequação social e da insignificância, sugeridos pela doutrina, servem de instrumentos de interpretação restritiva do tipo penal, que afetam a tipicidade material do fato.
Falso. A insignificância mata a tipicidade MATERIAL (e não formal).
III. Os crimes omissivos impróprios são de estrutura típica aberta e de adequação típica de subordinação mediata. Só podem ser praticados por determinadas pessoas, embora qualquer pessoa possa, eventualmente, estar no papel de garante. Neles, descumpre-se tão somente a norma preceptiva e não a norma proibitiva do tipo legal de crime ao qual corresponda o resultado não evitado.
Falso. São de estrutura típica aberta e de adequação típica de subordinação mediata.
IV. IV. Segundo o Código Penal, a omissão imprópria tem relevância penal sempre que houver o dever de impedir o resultado, independentemente do omitente ter ou não possibilidade de evitá-lo.
Falso. Além do dever de impedir o resultado, o omitente tiver possibilidade de evitá-lo.
Espero ter ajudado.