• Matéria: Direito
  • Autor: ErikaMartins9863
  • Perguntado 7 anos atrás

Analise as assertivas abaixo e selecione a opção correta: I. Para a teoria finalista, ação é a conduta do homem, comissiva ou omissiva, dirigida a uma finalidade e desenvolvida sob o domínio da vontade do agente, razão pela qual não reputa criminosa a ação ocorrida em estado de inconsciência, como no caso de quem, durante o sono, sonhando estar em legítima defesa, esbofeteia e causa lesão corporal na pessoa que dorme ao seu lado. Para esta mesma teoria, a culpabilidade não é psicológica, nem psicológico-normativa. II. Os princípios da adequação social e da insignificância, sugeridos pela doutrina, servem de instrumentos de interpretação restritiva do tipo penal, que afetam a tipicidade material do fato. III. Os crimes omissivos impróprios são de estrutura típica aberta e de adequação típica de subordinação mediata. Só podem ser praticados por determinadas pessoas, embora qualquer pessoa possa, eventualmente, estar no papel de garante. Neles, descumpre-se tão somente a norma preceptiva e não a norma proibitiva do tipo legal de crime ao qual corresponda o resultado não evitado. IV. Segundo o Código Penal, a omissão imprópria tem relevância penal sempre que houver o dever de impedir o resultado, independentemente do omitente ter ou não possibilidade de evitá-lo.

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
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Olá!

Analisando as afirmativas é possível considerar que:

I. Para a teoria finalista, ação é a conduta do homem, comissiva ou omissiva, dirigida a uma finalidade e desenvolvida sob o domínio da vontade do agente, razão pela qual não reputa criminosa a ação ocorrida em estado de inconsciência, como no caso de quem, durante o sono, sonhando estar em legítima defesa, esbofeteia e causa lesão corporal na pessoa que dorme ao seu lado. Para esta mesma teoria, a culpabilidade não é psicológica, nem psicológico-normativa.  

CORRETO.  

II. Os princípios da adequação social e da insignificância, sugeridos pela doutrina, servem de instrumentos de interpretação restritiva do tipo penal, que afetam a tipicidade material do fato.  

Falso. A insignificância mata a tipicidade MATERIAL (e não formal).

III. Os crimes omissivos impróprios são de estrutura típica aberta e de adequação típica de subordinação mediata. Só podem ser praticados por determinadas pessoas, embora qualquer pessoa possa, eventualmente, estar no papel de garante. Neles, descumpre-se tão somente a norma preceptiva e não a norma proibitiva do tipo legal de crime ao qual corresponda o resultado não evitado.

Falso. São de estrutura típica aberta e de adequação típica de subordinação mediata.

IV.  IV. Segundo o Código Penal, a omissão imprópria tem relevância penal sempre que houver o dever de impedir o resultado, independentemente do omitente ter ou não possibilidade de evitá-lo.

Falso. Além do dever de impedir o resultado, o omitente tiver possibilidade de evitá-lo.

Espero ter ajudado.


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