Considere o trecho da notícia “Aprovada MP que altera Unidades de Conservação ambiental no PA e em SC”, de 23 de maio de 2017: “O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) a medida provisória (MPV) 756/2016 que altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, desmembrando parte de sua área para a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, no Pará. Como houve mudanças no Congresso, a MP, convertida no PLV 4/2017, vai à sanção presidencial”. Disponível em: . Acesso em: 11 jun. de 2017. No que se refere às Unidades de Conservação dentro da política de Meio Ambiente no Brasil, assinale somente a alternativa correta. Alternativas Alternativa 1: As Unidades de Conservação não podem, sob quaisquer hipóteses, serem habitadas ou exploradas. Alternativa 2: Apesar da previsão da criação de Unidades de Conservação, essas unidades territoriais não contam com a proteção legal. Alternativa 3: As Unidades de Proteção Integral não podem ser habitadas pelo homem, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais em atividades como pesquisa científica e turismo ecológico. Alternativa 4: Existem basicamente dois tipos de Unidades de Conservação, sendo Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável, ambas passíveis de exploração intensa com fins econômicos e de moradia. Alternativa 5: As Unidades de Conservação de Uso Sustentável não admitem a presença de moradores e têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza, sendo destinadas apenas às pesquisas com objetivo educacional.
Respostas
Alternativa 3: As Unidades de Proteção Integral não podem ser habitadas pelo homem, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais em atividades como pesquisa científica e turismo ecológico. livro pág .103
Resposta: Alternativa 3 (As Unidades de Proteção Integral não podem ser habitadas pelo homem, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais em atividades como pesquisa científica e turismo ecológico).
Explicação:
Livro: RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO - Unicesumar, página 103, 4º parágrafo.
As unidades de conservação podem ser classificadas como áreas de proteção integral e unidades de uso sustentável. De acordo com WWF-Brasil (2015), as unidades de proteção integral não podem ser habitadas pelo homem, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais em atividades como pesquisa científica e turismo ecológico, por exemplo.