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• Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição.
• Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.
• Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
• Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
• A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.
• A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
• Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.
• Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
• Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
• A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.
• A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
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