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É a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que segundo critérios discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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Simples:
A revogação do ato administrativo é quando um ato administrativo é invalidado por ser contrário a norma jurídica.
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