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O litisconsórcio está previsto no código de processo civil no artigo 113 e será cabível quando duas ou mais pessoas litigarem no mesmo processo pelo fato de entre elas haver:
comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir
ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito
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1
O novo código de processo civil prevê no artigo 113 que:
duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo quando:
entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide
entre elas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir
ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito
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