o artigo 8º da consolidação das leis do trabalho elenca algumas fontes subsidiarias ou supletivas do direito do trabalho, não se incluindo
Respostas
olá!
você esqueceu de colocar as alternativas, mas mesmo assim vou te dar uma ajudinha.
no caso em questão podemos afirmar que as lei são a fonte primária do direito do trabalho, e estão elencadas de forma expressa no artigo 8º, qual seja:
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
espero ter ajudado!
Resposta:
gggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrhh
Explicação: