A empresa Infohoje Ltda. firmou contrato com Paulo, pelo qual ele prestaria consultoria e
suporte de serviços técnicos de informática a clientes da empresa. Para tanto, Paulo
receberia 20% do valor de cada atendimento, sendo certo que trabalharia em sua própria
residência, realizando os contatos e trabalhos por via remota ou telefônica. Paulo deveria
estar conectado durante o horário comercial de segunda a sexta-feira, sendo exigida sua
assinatura digital pessoal e intransferível para cada trabalho, bem como exclusividade na
área de informática. Sobre o caso sugerido, pergunta-se:
Paulo possui direito a obtenção de víncu
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54
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho:
“Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”
Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. Apesar de Paulo não estar em um estabelecimento empregatício, a prestação de serviços por meio eletrônico, ainda ficando à disposição do empregador, é o suficiente para caracterizar vínculo empregatício.
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